sexta-feira, 8 de março de 2024

RECEBIMENTO RECURSO FINANCEIRO FMDCA

 A Casa do Adolescente recebeu no dia 01 de março de 2024, recebeu recursos financeiros provenientes da primeira parcela do Chamamento Público nº 004/2023, no qual foram aprovados 4 (quatro)  projetos tendo por objeto a execução de ações da política pública de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes do município, mediante a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Os recursos serão depositados na conta da entidade divididos em 5 (cinco) parcelas, sendo o valor total de cada projeto o seguinte:

Projeto Comunicação que mobiliza e transforma - Termo de Colaboração nº 25/2024 - valor R$ 176.668,49 (cento e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos) 


Projeto Adolescer transformador - Termo de Colaboração nº 22/2024 - valor R$ 398.611,98 (trezentos e noventa e oito mil seiscentos e onze reais e noventa e oito centavos) 


Projeto De mãos dadas - Termo de Colaboração nº 24/2024 - valor R$ 185.928,92 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) 

Projeto Primeira Infância - Termo de Colaboração nº 23/2024 - valor R$ 309.156,70 (trezentos e nove mil cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos) 

sexta-feira, 1 de março de 2024

RECEBIMENTO DE RECURSO

 A Casa do Adolescente recebeu em 15/12/2023 o valor de R$ 14.992,25 (quatorze mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) conforme Minuta Termo de Compromisso/Fundo Municipal Especial e Promoção das Atividades Culturais, que celebram entre si a Associação O Adolescer para a Vida e o município de Itabirito por meio da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo.   


A Casa do Adolescente recebeu em 25/01/2024 o valor de R$397.017,02 (trezentos e noventa e sete reais e dezessete reais e dois centavos) que serão repassadas em parcelas, conforme Termo de Colaboração Nº 01/2024, que celebram entre si a Associação O Adolescer para a Vida e o município de Itabirito por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


quarta-feira, 25 de outubro de 2023

RECEBIMENTO DE RECURSO PÚBLICO

 A Casa do Adolescente recebeu em 28/04/2023 o valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) conforme termo de Colaboração 24/2023 celebraram entre si e o município de Itabirito por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.   


A Casa do Adolescente recebeu em 02/08/2023 o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) conforme termo de fomento 52/2023 celebraram entre si e o município de Itabirito por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.   


A Casa do Adolescente recebeu em 28/04/2023 de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme termo de fomento 21/2023 celebraram entre si e o município de Itabirito por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.   


sexta-feira, 31 de março de 2023

RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DO FMDCA

 A Casa do Adolescente recebeu no dia 17 de março de 2023, recursos financeiros provenientes da primeira parcela do Chamamento Público nº 005/2022, no qual foram aprovados três projetos tendo por objeto a execução de ações da política pública de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes do município, mediante a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Os recursos serão depositados na conta da entidade divididos em 11 parcelas, sendo o valor total de cada projeto o seguinte:
Projeto ConVivência - Termo de Colaboração nº 010/2023 - valor R$ 162.960,50 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos)

Projeto Adolescer Protagonista - Termo de Colaboração nº 012/2023 - valor R$ 360.000,00    (trezentos e sessenta mil reais)

Projeto Criança Feliz - Termo de Colaboração nº 011/2023 - valor R$ 239.999,10    ( duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dez centavos)





terça-feira, 14 de março de 2023

Publicado Edital 01/2023 da Associação O Adolescer Para a Vida - Projeto Adolescer Sustentável

 

EDITAL 01/2023 DA ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA/ PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE/PROJETO ADOLESCER SUSTENTÁVEL: AÇÕES EM FAVOR DO MEIO AMBIENTE PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DAS OFICINAS PRESENCIAIS DO PROJETO ADOLESCER PROTAGONISTA.

 

 

INFORMAÇÕES INICIAIS

 

 

 

 

Período inscrição

 

de

 

13 de março a 22 de março de 2023

 

Quem pode se inscrever

 

Estudantes das oficinas presenciais do Projeto Adolescer Protagonista

 

Número          de contemplados

 

10

 

Valor da ajuda de custo

 

R$ 65,00

 

 

Critérios seleção

 

 

de

 

Estar REGULARMENTE cadastrado até 22 de março de 2023 e frequente nas oficinas do Projeto Adolescer Protagonista. Possuir idade entre 12 e 20 anos. Que demonstrem participação, interesse e compromisso nas aulas.

 

Formato inscrição

 

de

 

Preenchimento do formulário de inscrição presencial


A Associação o Adolescer para a Vida, entidade civil sem fins lucrativos, certificada como Ponto de Cultura nos termos da lei 13.018/2014, neste ato denominada como Ponto de Cultura, institui o presente edital, em conformidade com as condições abaixo:

 

1.            OBJETO

 

1.1.        Constitui objeto do presente Edital a seleção de 10 (dez) adolescentes cadastrados nas oficinas presenciais do Projeto Adolescer Protagonista da Casa do Adolescente, relativos ao Edital no 01/2023. mediante o recebimento de ajuda de custo, nos termos do item 8 deste Edital.

 

1.2.       O AUXÍLIO de que se trata este edital é AJUDA DE CUSTO em que cada selecionado, se menor de idade, representado por seu responsável legal (mãe ou pai, tutores ou outros) receberá a importância total de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), paga em 11 parcelas mensais de R$65,00 (sessenta e cinco reais) conforme o cumprimento dos critérios de participação, após a assinatura do contrato. O valor será destinado ao apoio aos participantes do Projeto Adolescer sustentável e se dará da seguinte forma:

 

1.2.1.                  10 bolsas de R$ 65,00 aos dez primeiros classificados;

 

1.2.2.                           O valor será pago em parcelas mensais a partir de abril de 2023 até fevereiro de 2024.

 

1.3   O projeto Adolescer sustentável: ações em favor do meio ambiente será voltado para a problemática relacionada ao descarte inadequado dos resíduos sólidos, e a influência que isso traz ao aterro sanitário e ao meio ambiente. Para tanto, será utilizada a técnica da compostagem, que possibilita o tratamento dos resíduos sólidos orgânicos gerados na Casa do Adolescente e nas moradias dos envolvidos, transformando-os em adubo orgânico, reduzindo sensivelmente o percentual de resíduos enviados ao aterro sanitário, aumentando sua vida útil.

 

2.            DOS CANDIDATOS

 

2.1.         Poderão se inscrever estudantes com idade de 12 anos a 20 anos, sendo necessária a inscrição do representante, mãe, pai ou responsável legal do estudante, com idade igual ou superior a 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, que comprovadamente seja domiciliado em Itabirito-MG e que disponha de conta bancária para recebimento da importância descrita neste edital;

 

2.1.1.       Os interessados deverão comprovar que estão REGULARMENTE matriculados e frequentes nas oficinas presenciais do Projeto Adolescer Protagonista do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente;

 

2.2.     É vedada a participação de:

 

2.2.1.     Empregado, estagiário ou terceirizado a serviço do Ponto de Cultura;


2.2.2 Parentes até o terceiro grau civil de funcionários da Associação O Adolescer para a Vida/ Ponto de Cultura;

 

2.2.3. Alunos desistentes das oficinas do Ponto de Cultura/ Casa do Adolescente.

 

3.   DAS INSCRIÇÕES

 

3.1.         As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através de formulário presencial, disponibilizado na recepção da Associação o Adolescer para a Vida/Casa do Adolescente das 08 horas do dia 13 de março de 2023 até às 16 horas do dia 22 de março de 2023.

 

3.2.           O candidato deverá realizar sua inscrição se atentando aos seguintes campos dispostos no formulário:

 

   Dados pessoais e de contato (o WhatsApp indicado pelo proponente será a forma prioritária de contato);

   Carteira de identidade/certidão de nascimento e CPF (caso o número não conste no RG) do participante e do responsável caso seja menor de idade;

   Comprovante de residência atual;

   Comprovar que estão regularmente matriculados nas oficinas do Projeto Adolescer Protagonista;

   Dados bancários;

 

Responder:

   Possui algum parentesco direto ou indireto com algum colaborador da Gerdau?

   Como a pandemia afetou a sua vida e os seus estudos?

   Quais são suas expectativas com o projeto e seu interesse pelo meio ambiente?

   Possui inscrição no Cadastro único/NIS?

 

3.3.         Dúvidas serão sanadas através do WhatsApp (31 990805344) e e-mail admfinanceiro@casadoadolescente.org até às 16 horas do dia 22 de março de 2023, último dia de inscrição.

 

3.4.     Serão eliminadas inscrições que:

 

3.4.1.     Não apresentaram todos os documentos solicitados.

 

3.4.2.              Contenha  documentos   ilegíveis,   impossibilitando a   confirmação das informações.


 

 

3.5.         O Ponto de Cultura orienta que os candidatos não deixem suas inscrições para as últimas horas.

 

3.6.           Não serão aceitos pedidos de inscrição, bem como documentos comprobatórios remetidos e entregues após o horário e o prazo de submissão estipulados no Edital ou por outros meios que não o formulário indicado.

 

4.           DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1.     A seleção será realizada conforme descrito:

 

4.1.2.        Triagem: de caráter eliminatório, serão analisadas a adequação da documentação enviada pelos proponentes no ato da inscrição, de acordo com o descrito neste edital.

 

4.1.3.      Seleção: de caráter classificatório e eliminatório. Apenas as inscrições selecionadas serão avaliadas e classificadas pelo Corpo técnico, composto por 01 psicóloga e 01 professor/capacitador.

 

4.2.           O Corpo Técnico classificará os alunos com nota máxima de 10 pontos, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento e levando em consideração os critérios a seguir:

· Ser aluno regularmente matriculado nas oficinas do projeto Adolescer Protagonista (4,00 pontos);

 

·         Participação, interesse e compromisso no desenvolvimento das atividades propostas nas aulas (3,00 pontos);

·           Vulnerabilidade Social agravada pela pandemia e ou inscrição no Cadastro único

- NIS (3,00 pontos).

 

Parágrafo único: Ressalta-se que o Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, busca com este programa, contemplar seus estudantes de modo a estimular os estudos e contribuir para a formação de cidadões críticos.


 

 

4.3.      Os alunos selecionados (ajuda de custo) serão divulgados no dia 24/03/2023 nas redes sociais da Casa do Adolescente (http://casadoadolescente.blogspot.com/ e https://www.instagram.com/casadoadolescente/) e na sede da entidade, Rua Engenheiro Simão Lacerda, 1579 Padre Eustáquio, conforme cronograma.

 

4.3.1       Os 10 (dez) selecionados serão divulgados em ordem alfabética.

 

4.3.2.Divulgados os selecionados, os mesmos terão até o dia 30/03/2023para encaminhar os documentos para efetivação da participação no presente edital, assinar o termo de compromisso e resolver eventuais pendências nessa documentação requerida:

 

4.3.2       Cópia do documento de identidade e CPF do participante e seu responsável legal;

 

4.3.4 Documento com dados bancários para fornecimento da ajuda de custo em nome do adolescente ou de seu representante legal.

 

4.4        O não encaminhamento da documentação de acordo com as datas previstas acarretará eliminação do selecionado.

 

4.5       As decisões do Corpo Técnico serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.

 

5 CRONOGRAMA

 

 

Etapa

Prazo de conclusão

Inscrições

13/03/2023 a 22/03/2023

Seleção

22/03/2023 e 23/03/2023

Resultado

24/03/2023

Entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso

24/03/2023 a 30/03/2023

Execução e conclusão do projeto

01/04/2023 a 29/02/2024

 

6      DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS

 

6.3        Entregar ao Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, conforme descrito neste edital e dentro dos prazos previstos, as documentações para efetivação da participação e liberação da ajuda de custo.

 

6.4     Participar das oficinas, das capacitações e execução do projeto Adolescer sustentável: Ações em favor do meio ambiente até 29 de fevereiro de 2024.


 

 

6.5        Ter participação em no minimo 80 % das capacitações presenciais e nas aulas práticas do Projeto.

 

 

6.6        Ser multiplicador da proposta do projeto (Obtenção e manutenção de composteiras) na forma de captar famílias do entorno da entidade para a utilização das composteiras (ao todo 100 famílias serão beneficiadas).

 

7       DAS OBRIGAÇÕES DA CASA DOADOLESCENTE E DOS PAGAMENTOS

 

7.3       Prestar as informações e auxílios necessários para a realização das atividades.

 

7.4       Cumprir com prazos e disposições colocadas neste edital.

 

7.5        Fornecer a importância total de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), paga em 11 parcelas mensais de R$65,00 (sessenta e cinco reais) ao beneficiado, por meio de transferência bancária eletrônica, conforme item 1.2.2 deste edital, para a conta bancária informada.

 

7.6       Realizar através de seu site e redes sociais divulgação da seleção dos alunos.

 

 

8       DAS SANÇÕES

 

Se o proponente beneficiado não realizar o projeto, isto é, não obtiver frequência mínima de 80% nas capacitações e aulas práticas, não houver participação, interesse e Compromisso no período de abril de 2023 a fevereiro de 2024, será impedido departicipar dos demais editais do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente pelo prazo de 2 (dois) anos e serão sumariamentes desligados do projetoem questão.

 

9       DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.3 Ao se inscrever neste edital o proponente manifesta sua concordância com:

 

9.3.4       As normas do presente edital público;

 

9.3.5               A aceitação expressa do presente edital, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, além de autorização para promoção e publicidade do projeto, incluindo, nesta autorização, a utilização do nome e da imagem do proponente por parte do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, quando em participação das ações culturais ou outros momentos de desenvolvimento do projeto;

9.3.6               Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação da inscrição;

 

9.3.7           A ajuda de custo concedida pelo Ponto de Cultura/Casa do Adolescente não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital;


 

9.3.8              O Ponto de Cultura /Casa do Adolescente reserva para si o direito de, a qualquer momento, entrar em contato com os participantes, para solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da ajuda de custo;

 

9.3.9                O proponente beneficiado autorizará o Ponto de Cultura/Casa do Adolescente e a Gerdau (financiadora do projeto), ao final do projeto, exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar o resultado obtido, em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural da Associação O Adolescer para a Vida e da Gerdau.

 

9.5.      O Ponto de Cultura/Casa do Adolescente divulgará o resultado em seu site, redes sociais e na entidade até o final do dia descrito no cronograma, não se responsabilizando a disponibilizá-lo nas primeiras horas do dia citado.

9.6.                Os casos omissos deste edital serão deliberados pela diretoria da Associação O Adolescer para a Vida e divulgados no site da instituição.

 

9.7.         Caso seja necessário, o Ponto de Cultura/Casa do Adolescente poderá comunicar a prorrogação das datas previstas no cronograma.

 

 

Itabirito, Minas Gerais, 10 de março de 2023.


ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA

 

PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE E CULTURA