O PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE E CULTURA/ ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA, entidade cultural sem fins lucrativos, institui o presente edital, em conformidade com as condições abaixo:
1.
OBJETO
1.1.
Constitui objeto do presente Edital a seleção
de no máximo 20 (vinte) grupos, coletivos ou associações para a realização de microprojetos,
relativos ao Edital nº 02/2020 de Credenciamento de Pontos de Cultura – Pessoa
Jurídica, que foi elaborado em conformidade com o art. 2º, inciso III da Lei
14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto
Estadual 47.891/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de
agosto de 2020 e o Decreto Estadual nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, bem
como a Resolução da Secult nº 35, de 16 de outubro de 2020, na(s) área(s) de cultura
destinadas a crianças e adolescentes com interface com pelo menos uma das seguintes
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social e/ou Retomada pós pandemia, a
serem desenvolvidos até 30/06/2021, mediante remuneração, nos termos do item 8 deste
Edital.
1.2.
Serão considerados microprojetos a participação
do grupo em uma live exibida no Canal do You Tube do Ponto de Cultura, com
apresentação ao vivo ou envio de um vídeo relatando a sua atuação cultural e os
impactos da pandemia e participação em encontros de capacitação como
capacitador ou ouvinte. (O formato e data do evento será definido em comum
acordo com os grupos cadastrados e deverá seguir os parâmetros sanitários e
restrições impostas de acordo com a situação da Pandemia COVID-19 no momento,
ou seja poderão ser totalmente virtuais ou presenciais).
1.3. As remunerações
possuem a seguinte configuração:
1.3.1. Cada
selecionado receberá a importância descrita no quadro abaixo conforme a
categoria do grupo cultural:
Constituição jurídica do grupo |
Não recebeu recursos de nenhum edital da LAB |
Recebeu recursos de Edital da LAB com outro objeto |
Grupo formal com CNPJ |
R$
2.750,00 |
R$ 2.110,00 |
Grupo informal |
R$
2.300,00 |
R$ 2.030,00 |
2.
DOS CANDIDATOS
2.1.
Poderão se cadastrar
2.1.1.
Grupo Cultural representado por agente cultural
com idade igual ou superior a 18 anos que comprovadamente seja domiciliado em
Minas Gerais, atue na área cultural há no mínimo 2 (dois) anos e disponha de
meios de emissão de nota fiscal e de
conta corrente ou poupança para recebimento da(s) importância(s) descrita(s)
neste edital;
2.1.2.
Associação cultural comprovadamente situada em
Minas Gerais, que atue na área cultural há no mínimo 2 (dois) anos e disponha
de meios de emissão de nota fiscal ou contrate um microempreendedor da área
cultural com conta corrente para recebimento da(s) importância(s) descrita(s)
neste edital;
2.1.3.
Os interessados deverão comprovar no mínimo 2
(dois) anos de atuação e desenvolvimento de trabalhos na área, mediante apresentação
de portfólio ou fotografias.
2.2. É
vedada a participação de:
2.2.1. Empregado
ou estagiário a serviço do Ponto de Cultura;
2.2.2. Parentes
até o terceiro grau civil de funcionários do Ponto de Cultura;
2.2.3. Pessoas que tenham
grau de parentesco até o terceiro grau civil com membros do corpo técnico, em
áreas de atuação que esses membros sejam responsáveis pela seleção;
2.2.4. Servidores
públicos de âmbito federal, estadual ou municipal;
3. DO CADASTRO
3.1. O Cadastro será
gratuito e deverá ser realizado exclusivamente através de formulário online,
disponibilizado no blog do Ponto de Cultura https://casadoadolescente.blogspot.com.br, a saber: https://bit.ly/LABadolescer do dia 13 de janeiro até às 23h59min do
dia 29 de Janeiro de 2021
3.2. O candidato deverá
realizar seu cadastro se atentando aos seguintes campos dispostos no formulário:
3.2.1. Nome do grupo, coletivos ou OSC
3.2.2. Qual é a situação jurídica do
grupo? (Formal ou informal)
3.2.3. Nome do represente legal ou
líder do grupo
3.2.4. Nome do responsável pelo
preenchimento
3.2.5. Telefone celular com whatsapp
3.2.6. Seu melhor email
3.2.7. Cidade em que atua
3.2.8. Áreas de atuação Cultural
3.2.9. Qual o impacto da pandemia em
seu trabalho cultural?
3.2.10. Seu grupo recebeu algum tipo de
benefício vinculado à Lei Aldir Blanc, seja Municipal ou Estadual?
3.2.11. Assinale as opções de
microprojeto dos quais gostaria de participar
3.2.12. Caso tenha marcado a opção de
capacitador, quais temas abaixo você gostaria de promover.
3.2.13. Descreva uma necessidade
emergencial para a qual o seu grupo pretende utilizar o apoio financeiro.
3.2.14. Adicione uma ou mais fotos que
comprovem a sua atuação na área cultural
3.3. Após a verificada a adequação do Grupo/Associação
às exigências do objeto, o representante do mesmo será adicionado a um grupo de
whatsapp no qual receberá outro formulário para preenchimento dos dados
documentais para o recebimento do valor previsto.
3.4. O proponente poderá editar as informações
contidas no formulário de inscrição até às 23h59min do dia de encerramento
deste edital.
3.5. É de responsabilidade do candidato
prever a viabilidade técnica do microprojeto, de acordo com o cronograma
apresentado.
3.7. Dúvidas serão sanadas exclusivamente
através do email adolescer.arte@gmail.com, ou do whatsapp 989794517,
até as 20 horas do dia 29 de janeiro de 2021, último dia de inscrição.
3.8. Serão eliminadas propostas que:
3.8.1. Não comprovem
a atuação na área da infância e adolescência.
3.8.2. Não seja um
grupo, coletivo ou associação
3.8.3. Não participe
do grupo de whatsapp e não preencha o formulário de documentos.
3.9. O Ponto de Cultura não se
responsabilizará pelo não recebimento de cadastros em decorrência de eventuais
problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
3.10. O Ponto de Cultura orienta que os
candidatos não deixem o cadastro para as últimas horas, a fim de evitar
instabilidades e lentidão do site.
3.11. Não serão aceitos pedidos de cadastro
após o horário e o prazo de submissão estipulados no Edital ou por outros meios
que não o formulário indicado.
3.12. Caso haja mais de 20 grupos
cadastrados, serão selecionados para participar do projetos os primeiros 20
cadastros que atenderem às exigências do edital
4. CRONOGRAMA
Cadastro |
13 de Janeiro a 29 de Janeiro de 2021 |
Seleção |
30 de janeiro de 2021 |
Resultado |
02 de fevereiro de 2021 |
Assinatura do termo de compromisso |
12 de fevereiro de 2021 |
Execução e conclusão do Microprojeto |
16 de fevereiro a 30 de Junho de 2021 |
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS
BENEFICIADOS
6.1. Entregar ao Ponto de Cultura,
conforme descrito neste edital e dentro dos prazos previstos, as documentações
para efetivação da participação e liberação da remuneração.
6.2. Dispor de equipamentos,
instrumentos e das condições necessárias (acesso à internet, por exemplo) para executar
a proposta.
6.3. Desenvolver o microprojeto proposto.
6.4. Propor atividade de
compartilhamento e/ ou apresentação do microprojeto desenvolvido em sua comunidade
(territorial e/ou simbólica) de acordo com as possibilidades e seguindo as
regras impostas pela crise sanitária. Esta é uma contrapartida obrigatória que
será acordada com o representante legal do Ponto de Cultura.
6.5. Comunicar imediatamente ao Ponto
de Cultura a desistência ou impossibilidade de dar prosseguimento ao microprojeto.
7.6. Citar o Ponto de Cultura quando
realizar promoção do objeto deste edital, seja por redes sociais, rádio, meios
televisivos ou outros, com as chancelas e descrição a serem informadas em
contrato.
7.7. Apresentar ao Ponto de Cultura o
vídeo com o relato da história do grupo e e impactos da pandemia, em até 5 dias
antes da data agendada para a live, caso o evento seja totalmente virtual.
7.8. Designar pelo menos um
representante do grupo para participar dos encontros de capacitação e troca de
experiências seja como capacitador ou como ouvinte/interlocutor.
8. DAS
OBRIGAÇÕES DO PONTO DE CULTURA E DOS PAGAMENTOS
8.1. Prestar as informações
e auxílios necessários para a realização das atividades.
8.2. Cumprir com prazos e
disposições colocadas neste edital.
8.3. Fornecer a importância
total ao beneficiado, conforme estabelecido no item 1.3.1, após a emissão de
nota fiscal, por meio de transferência bancária eletrônica, para a conta bancária
informada.
8.4. Realizar através de seu
site e redes sociais divulgação dos microprojetos.
8.5. Criar meios para a divulgação
e democratização do acesso ao material desenvolvido no programa através de
plataforma virtual criada para essa finalidade.
9. DAS
SANÇÕES
9.1. Se o proponente
beneficiado não realizar o microprojeto, será impedido de participar dos demais
editais do Ponto de Cultura pelo prazo de 2 (dois) anos e deverá reembolsar o
recurso recebido.
11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Ao se inscrever neste
edital o proponente manifesta sua concordância com:
11.1.1. As
normas do presente edital público;
11.1.2. A aceitação
expressa do presente edital, termo de responsabilidade pela fidelidade das
informações fornecidas ou que venha a apresentar, além de autorização para
promoção e publicidade do microprojeto, incluindo, nesta autorização, a utilização
do nome e da imagem do proponente por parte do Ponto de Cultura, quando em
participação das ações culturais ou outros momentos de desenvolvimento do microprojeto;
11.1.3.
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas
a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição;
11.1.4. O
recurso concedido pelo Ponto de Cultura não gera vínculo empregatício e nenhum
outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital;
11.1.5. O
Ponto de Cultura reserva para si o direito de, a qualquer momento, entrar em
contato com os participantes, para solicitar informações ou documentos que
julgar necessários à efetivação do contrato;
11.1.6. O proponente
beneficiado autorizará o Ponto de Cultura, ao final do microprojeto, exibir,
divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar o resultado obtido, em todo e
qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural da
Associação
11.2. Não caberá ao Ponto de
Cultura a obrigação de reembolsar materiais ou outros itens que não estejam vinculados
ao microprojeto.
11.3. O Ponto de Cultura não
se responsabilizará pela aquisição de equipamentos e/ou materiais necessários para
o desenvolvimento da proposta artística.
11.5. O Ponto de Cultura
divulgará o resultado em seu blog e redes sociais até o final do dia descrito
no cronograma, não se responsabilizando a disponibilizá-lo nas primeiras horas
do dia citado.
11.6. Os casos omissos deste
edital serão deliberados pela diretoria do Ponto de Cultura e divulgados no
site da instituição.
Cidade de Itabirito, Minas Gerais, 04 de Janeiro de 2021.
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