EDITAL 01/2023 DA ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA/
PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE/PROJETO
ADOLESCER SUSTENTÁVEL: AÇÕES EM
FAVOR DO MEIO AMBIENTE PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS
ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DAS OFICINAS PRESENCIAIS DO PROJETO ADOLESCER
PROTAGONISTA.
INFORMAÇÕES INICIAIS
Período inscrição |
de |
13
de março a 22 de março
de 2023 |
Quem pode se inscrever |
Estudantes das oficinas
presenciais do Projeto Adolescer Protagonista |
|
Número de contemplados |
10 |
|
Valor da ajuda de custo |
R$ 65,00 |
|
Critérios seleção |
de |
Estar REGULARMENTE
cadastrado até 22 de março de 2023 e frequente nas oficinas do Projeto Adolescer Protagonista. Possuir idade
entre 12 e 20 anos. Que demonstrem participação, interesse e compromisso nas aulas. |
Formato inscrição |
de |
Preenchimento do formulário de inscrição presencial |
A Associação o Adolescer para a Vida,
entidade civil sem fins lucrativos, certificada como Ponto de Cultura nos termos da lei 13.018/2014, neste ato
denominada como Ponto de Cultura,
institui o presente edital, em conformidade com as condições abaixo:
1.
OBJETO
1.1.
Constitui objeto do presente
Edital a seleção
de 10 (dez) adolescentes cadastrados nas oficinas presenciais do Projeto Adolescer Protagonista da
Casa do Adolescente, relativos ao
Edital no 01/2023. mediante o recebimento de ajuda de custo, nos termos do item 8 deste Edital.
1.2.
O AUXÍLIO de que se trata este
edital é AJUDA DE CUSTO em
que cada selecionado, se menor de
idade, representado por seu responsável legal (mãe ou pai, tutores
ou outros) receberá
a importância total de R$ 715,00
(setecentos e quinze reais),
paga em 11 parcelas mensais de
R$65,00 (sessenta e cinco reais) conforme o cumprimento dos critérios
de participação, após a assinatura do contrato. O valor
será destinado ao apoio aos
participantes do Projeto Adolescer sustentável e se dará da seguinte forma:
1.2.1.
10 bolsas de R$ 65,00
aos dez primeiros classificados;
1.2.2.
O valor será pago em parcelas mensais a partir de
abril de 2023 até fevereiro de 2024.
1.3
O projeto Adolescer sustentável:
ações em favor do meio ambiente será
voltado para a problemática
relacionada ao descarte inadequado dos resíduos sólidos, e a influência que isso traz ao aterro
sanitário e ao meio ambiente.
Para tanto, será utilizada a técnica da compostagem, que possibilita o tratamento dos resíduos sólidos
orgânicos gerados na Casa do Adolescente e nas moradias
dos envolvidos, transformando-os em adubo orgânico,
reduzindo sensivelmente o percentual de resíduos enviados ao aterro sanitário, aumentando sua vida
útil.
2.
DOS CANDIDATOS
2.1.
Poderão se inscrever estudantes com
idade de 12 anos a 20 anos, sendo necessária a inscrição do representante, mãe, pai ou responsável legal do estudante, com idade igual ou superior
a 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, que
comprovadamente seja domiciliado em Itabirito-MG e que disponha
de conta bancária
para recebimento da importância descrita neste edital;
2.1.1.
Os
interessados deverão comprovar
que estão REGULARMENTE matriculados e frequentes nas oficinas presenciais do Projeto Adolescer Protagonista do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente;
2.2. É vedada
a participação de:
2.2.1.
Empregado, estagiário ou terceirizado a serviço do Ponto de Cultura;
2.2.2 Parentes até o terceiro grau civil de funcionários da
Associação O Adolescer para a Vida/
Ponto de Cultura;
2.2.3. Alunos
desistentes das oficinas do Ponto
de Cultura/ Casa do Adolescente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições são gratuitas e
deverão ser realizadas exclusivamente através
de formulário presencial, disponibilizado na recepção da Associação o Adolescer para
a Vida/Casa do Adolescente das 08 horas do dia 13 de março de 2023 até
às 16 horas do dia 22 de março
de 2023.
3.2.
O candidato deverá realizar sua
inscrição se atentando aos seguintes campos dispostos no formulário:
• Dados
pessoais e de contato (o WhatsApp indicado pelo proponente será a forma
prioritária de contato);
• Carteira
de identidade/certidão de nascimento e CPF (caso o número não conste
no RG) do participante e do responsável caso seja menor
de idade;
• Comprovante de residência atual;
• Comprovar que estão
regularmente matriculados nas oficinas do Projeto Adolescer Protagonista;
• Dados bancários;
Responder:
• Possui algum parentesco direto ou indireto
com algum colaborador da Gerdau?
• Como a pandemia afetou
a sua vida e os seus
estudos?
• Quais
são suas
expectativas com
o projeto
e seu interesse pelo meio ambiente?
• Possui inscrição no Cadastro único/NIS?
3.3.
Dúvidas serão sanadas através
do WhatsApp (31 990805344) e e-mail admfinanceiro@casadoadolescente.org até às 16 horas do dia 22 de março de 2023, último
dia de inscrição.
3.4. Serão eliminadas inscrições que:
3.4.1.
Não apresentaram todos os documentos solicitados.
3.4.2.
Contenha documentos ilegíveis, impossibilitando a confirmação das informações.
3.5.
O Ponto de Cultura orienta que os
candidatos não deixem suas inscrições para
as últimas horas.
3.6.
Não serão aceitos pedidos
de inscrição, bem como documentos comprobatórios remetidos e entregues após o horário e o prazo de
submissão estipulados no Edital ou por outros meios
que não o formulário indicado.
4.
DO PROCESSO SELETIVO
4.1.
A seleção será realizada conforme
descrito:
4.1.2.
Triagem: de caráter eliminatório, serão analisadas a adequação da documentação
enviada pelos proponentes no ato da inscrição, de acordo com o descrito neste edital.
4.1.3.
Seleção: de caráter classificatório e eliminatório. Apenas as inscrições selecionadas serão avaliadas e classificadas pelo Corpo técnico,
composto por 01 psicóloga e 01 professor/capacitador.
4.2.
O Corpo Técnico classificará os
alunos com nota máxima de 10 pontos, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento e levando em consideração
os critérios a seguir:
· Ser aluno regularmente matriculado nas oficinas do projeto Adolescer
Protagonista (4,00 pontos);
·
Participação, interesse e
compromisso no desenvolvimento das atividades
propostas nas aulas (3,00 pontos);
·
Vulnerabilidade Social agravada pela pandemia
e ou inscrição no Cadastro
único
- NIS (3,00
pontos).
Parágrafo único: Ressalta-se
que o Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, busca com este programa,
contemplar seus estudantes de modo a estimular os estudos e contribuir para a
formação de cidadões
críticos.
4.3.
Os alunos selecionados (ajuda de
custo) serão divulgados no dia 24/03/2023 nas
redes sociais da Casa do Adolescente (http://casadoadolescente.blogspot.com/ e https://www.instagram.com/casadoadolescente/) e na sede da entidade,
Rua Engenheiro Simão Lacerda, 1579 Padre Eustáquio, conforme cronograma.
4.3.1
Os 10 (dez) selecionados serão divulgados em ordem alfabética.
4.3.2.Divulgados os selecionados, os
mesmos terão até o dia 30/03/2023para encaminhar
os documentos para efetivação da participação no presente edital, assinar
o termo de compromisso e resolver eventuais
pendências nessa documentação requerida:
4.3.2
Cópia do documento de identidade e CPF do participante e seu responsável legal;
4.3.4 Documento com dados bancários
para fornecimento da ajuda de custo em nome do adolescente ou de
seu representante legal.
4.4
O
não encaminhamento da documentação de acordo com as datas
previstas acarretará eliminação do selecionado.
4.5
As decisões do Corpo Técnico
serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
5 CRONOGRAMA
Etapa |
Prazo de conclusão |
Inscrições |
13/03/2023 a 22/03/2023 |
Seleção |
22/03/2023 e 23/03/2023 |
Resultado |
24/03/2023 |
Entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso |
24/03/2023 a 30/03/2023 |
Execução e conclusão do projeto |
01/04/2023 a 29/02/2024 |
6 DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS
6.3
Entregar ao Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, conforme
descrito neste edital
e dentro dos prazos previstos, as documentações para efetivação da participação
e liberação da ajuda de custo.
6.4
Participar das oficinas, das capacitações e execução do projeto Adolescer sustentável: Ações em favor do
meio ambiente até 29 de fevereiro de 2024.
6.5
Ter participação em no minimo 80 % das capacitações presenciais e nas aulas
práticas do Projeto.
6.6
Ser multiplicador da proposta do
projeto (Obtenção e manutenção de composteiras)
na forma de captar famílias do entorno da entidade para a utilização das composteiras (ao todo 100 famílias
serão beneficiadas).
7
DAS OBRIGAÇÕES DA CASA DOADOLESCENTE E DOS PAGAMENTOS
7.3 Prestar as informações e auxílios necessários para a realização das atividades.
7.4 Cumprir com prazos e disposições colocadas
neste edital.
7.5
Fornecer a importância total de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), paga em 11 parcelas mensais de R$65,00 (sessenta e
cinco reais) ao beneficiado, por meio de transferência bancária
eletrônica, conforme item 1.2.2 deste edital, para a conta bancária informada.
7.6 Realizar através
de seu site e redes sociais divulgação da seleção
dos alunos.
8
DAS SANÇÕES
Se
o proponente beneficiado não realizar o projeto, isto é, não obtiver frequência mínima de 80% nas
capacitações e aulas práticas, não houver
participação, interesse e Compromisso no período de abril de 2023 a fevereiro de 2024, será impedido departicipar dos demais editais
do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente pelo prazo de 2 (dois) anos e serão sumariamentes desligados do projetoem questão.
9
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.3 Ao se inscrever neste edital o proponente manifesta
sua concordância com:
9.3.4
As normas do presente edital público;
9.3.5
A aceitação expressa do presente
edital, termo de responsabilidade pela
fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, além de autorização para promoção e publicidade do projeto, incluindo, nesta autorização, a utilização do nome e da imagem do proponente por parte do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, quando
em participação das ações culturais
ou outros momentos
de desenvolvimento do projeto;
9.3.6
Eventuais irregularidades
relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer
tempo, implicará a
inabilitação da inscrição;
9.3.7
A ajuda de custo concedida pelo
Ponto de Cultura/Casa do Adolescente não
gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital;
9.3.8
O Ponto de Cultura /Casa do
Adolescente reserva para si o direito de, a qualquer momento,
entrar em contato
com os participantes, para solicitar
informações ou documentos que
julgar necessários à efetivação do contrato e
gestão da ajuda de custo;
9.3.9
O
proponente beneficiado autorizará o Ponto de Cultura/Casa do Adolescente
e a Gerdau (financiadora do projeto), ao final do projeto, exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou
utilizar o resultado obtido, em todo e qualquer evento, atividade e projeto de
natureza institucional e/ou cultural da Associação O Adolescer para a Vida e da Gerdau.
9.5.
O Ponto de Cultura/Casa do
Adolescente divulgará o resultado em seu site,
redes sociais e na entidade até o final do dia descrito no cronograma,
não se responsabilizando a disponibilizá-lo nas primeiras
horas do dia citado.
9.6.
Os
casos omissos deste edital serão deliberados pela diretoria da Associação
O Adolescer para a Vida e divulgados no site da instituição.
9.7.
Caso seja necessário, o Ponto de
Cultura/Casa do Adolescente poderá comunicar a prorrogação das datas previstas no cronograma.
Itabirito, Minas
Gerais, 10 de março de 2023.
ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA
PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE E CULTURA
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