terça-feira, 14 de março de 2023

Publicado Edital 01/2023 da Associação O Adolescer Para a Vida - Projeto Adolescer Sustentável

 

EDITAL 01/2023 DA ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA/ PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE/PROJETO ADOLESCER SUSTENTÁVEL: AÇÕES EM FAVOR DO MEIO AMBIENTE PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DAS OFICINAS PRESENCIAIS DO PROJETO ADOLESCER PROTAGONISTA.

 

 

INFORMAÇÕES INICIAIS

 

 

 

 

Período inscrição

 

de

 

13 de março a 22 de março de 2023

 

Quem pode se inscrever

 

Estudantes das oficinas presenciais do Projeto Adolescer Protagonista

 

Número          de contemplados

 

10

 

Valor da ajuda de custo

 

R$ 65,00

 

 

Critérios seleção

 

 

de

 

Estar REGULARMENTE cadastrado até 22 de março de 2023 e frequente nas oficinas do Projeto Adolescer Protagonista. Possuir idade entre 12 e 20 anos. Que demonstrem participação, interesse e compromisso nas aulas.

 

Formato inscrição

 

de

 

Preenchimento do formulário de inscrição presencial


A Associação o Adolescer para a Vida, entidade civil sem fins lucrativos, certificada como Ponto de Cultura nos termos da lei 13.018/2014, neste ato denominada como Ponto de Cultura, institui o presente edital, em conformidade com as condições abaixo:

 

1.            OBJETO

 

1.1.        Constitui objeto do presente Edital a seleção de 10 (dez) adolescentes cadastrados nas oficinas presenciais do Projeto Adolescer Protagonista da Casa do Adolescente, relativos ao Edital no 01/2023. mediante o recebimento de ajuda de custo, nos termos do item 8 deste Edital.

 

1.2.       O AUXÍLIO de que se trata este edital é AJUDA DE CUSTO em que cada selecionado, se menor de idade, representado por seu responsável legal (mãe ou pai, tutores ou outros) receberá a importância total de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), paga em 11 parcelas mensais de R$65,00 (sessenta e cinco reais) conforme o cumprimento dos critérios de participação, após a assinatura do contrato. O valor será destinado ao apoio aos participantes do Projeto Adolescer sustentável e se dará da seguinte forma:

 

1.2.1.                  10 bolsas de R$ 65,00 aos dez primeiros classificados;

 

1.2.2.                           O valor será pago em parcelas mensais a partir de abril de 2023 até fevereiro de 2024.

 

1.3   O projeto Adolescer sustentável: ações em favor do meio ambiente será voltado para a problemática relacionada ao descarte inadequado dos resíduos sólidos, e a influência que isso traz ao aterro sanitário e ao meio ambiente. Para tanto, será utilizada a técnica da compostagem, que possibilita o tratamento dos resíduos sólidos orgânicos gerados na Casa do Adolescente e nas moradias dos envolvidos, transformando-os em adubo orgânico, reduzindo sensivelmente o percentual de resíduos enviados ao aterro sanitário, aumentando sua vida útil.

 

2.            DOS CANDIDATOS

 

2.1.         Poderão se inscrever estudantes com idade de 12 anos a 20 anos, sendo necessária a inscrição do representante, mãe, pai ou responsável legal do estudante, com idade igual ou superior a 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, que comprovadamente seja domiciliado em Itabirito-MG e que disponha de conta bancária para recebimento da importância descrita neste edital;

 

2.1.1.       Os interessados deverão comprovar que estão REGULARMENTE matriculados e frequentes nas oficinas presenciais do Projeto Adolescer Protagonista do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente;

 

2.2.     É vedada a participação de:

 

2.2.1.     Empregado, estagiário ou terceirizado a serviço do Ponto de Cultura;


2.2.2 Parentes até o terceiro grau civil de funcionários da Associação O Adolescer para a Vida/ Ponto de Cultura;

 

2.2.3. Alunos desistentes das oficinas do Ponto de Cultura/ Casa do Adolescente.

 

3.   DAS INSCRIÇÕES

 

3.1.         As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através de formulário presencial, disponibilizado na recepção da Associação o Adolescer para a Vida/Casa do Adolescente das 08 horas do dia 13 de março de 2023 até às 16 horas do dia 22 de março de 2023.

 

3.2.           O candidato deverá realizar sua inscrição se atentando aos seguintes campos dispostos no formulário:

 

•   Dados pessoais e de contato (o WhatsApp indicado pelo proponente será a forma prioritária de contato);

•   Carteira de identidade/certidão de nascimento e CPF (caso o número não conste no RG) do participante e do responsável caso seja menor de idade;

•   Comprovante de residência atual;

•   Comprovar que estão regularmente matriculados nas oficinas do Projeto Adolescer Protagonista;

•   Dados bancários;

 

Responder:

•   Possui algum parentesco direto ou indireto com algum colaborador da Gerdau?

•   Como a pandemia afetou a sua vida e os seus estudos?

•   Quais são suas expectativas com o projeto e seu interesse pelo meio ambiente?

•   Possui inscrição no Cadastro único/NIS?

 

3.3.         Dúvidas serão sanadas através do WhatsApp (31 990805344) e e-mail admfinanceiro@casadoadolescente.org até às 16 horas do dia 22 de março de 2023, último dia de inscrição.

 

3.4.     Serão eliminadas inscrições que:

 

3.4.1.     Não apresentaram todos os documentos solicitados.

 

3.4.2.              Contenha  documentos   ilegíveis,   impossibilitando a   confirmação das informações.


 

 

3.5.         O Ponto de Cultura orienta que os candidatos não deixem suas inscrições para as últimas horas.

 

3.6.           Não serão aceitos pedidos de inscrição, bem como documentos comprobatórios remetidos e entregues após o horário e o prazo de submissão estipulados no Edital ou por outros meios que não o formulário indicado.

 

4.           DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1.     A seleção será realizada conforme descrito:

 

4.1.2.        Triagem: de caráter eliminatório, serão analisadas a adequação da documentação enviada pelos proponentes no ato da inscrição, de acordo com o descrito neste edital.

 

4.1.3.      Seleção: de caráter classificatório e eliminatório. Apenas as inscrições selecionadas serão avaliadas e classificadas pelo Corpo técnico, composto por 01 psicóloga e 01 professor/capacitador.

 

4.2.           O Corpo Técnico classificará os alunos com nota máxima de 10 pontos, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento e levando em consideração os critérios a seguir:

· Ser aluno regularmente matriculado nas oficinas do projeto Adolescer Protagonista (4,00 pontos);

 

·         Participação, interesse e compromisso no desenvolvimento das atividades propostas nas aulas (3,00 pontos);

·           Vulnerabilidade Social agravada pela pandemia e ou inscrição no Cadastro único

- NIS (3,00 pontos).

 

Parágrafo único: Ressalta-se que o Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, busca com este programa, contemplar seus estudantes de modo a estimular os estudos e contribuir para a formação de cidadões críticos.


 

 

4.3.      Os alunos selecionados (ajuda de custo) serão divulgados no dia 24/03/2023 nas redes sociais da Casa do Adolescente (http://casadoadolescente.blogspot.com/ e https://www.instagram.com/casadoadolescente/) e na sede da entidade, Rua Engenheiro Simão Lacerda, 1579 Padre Eustáquio, conforme cronograma.

 

4.3.1       Os 10 (dez) selecionados serão divulgados em ordem alfabética.

 

4.3.2.Divulgados os selecionados, os mesmos terão até o dia 30/03/2023para encaminhar os documentos para efetivação da participação no presente edital, assinar o termo de compromisso e resolver eventuais pendências nessa documentação requerida:

 

4.3.2       Cópia do documento de identidade e CPF do participante e seu responsável legal;

 

4.3.4 Documento com dados bancários para fornecimento da ajuda de custo em nome do adolescente ou de seu representante legal.

 

4.4        O não encaminhamento da documentação de acordo com as datas previstas acarretará eliminação do selecionado.

 

4.5       As decisões do Corpo Técnico serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.

 

5 CRONOGRAMA

 

 

Etapa

Prazo de conclusão

Inscrições

13/03/2023 a 22/03/2023

Seleção

22/03/2023 e 23/03/2023

Resultado

24/03/2023

Entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso

24/03/2023 a 30/03/2023

Execução e conclusão do projeto

01/04/2023 a 29/02/2024

 

6      DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS

 

6.3        Entregar ao Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, conforme descrito neste edital e dentro dos prazos previstos, as documentações para efetivação da participação e liberação da ajuda de custo.

 

6.4     Participar das oficinas, das capacitações e execução do projeto Adolescer sustentável: Ações em favor do meio ambiente até 29 de fevereiro de 2024.


 

 

6.5        Ter participação em no minimo 80 % das capacitações presenciais e nas aulas práticas do Projeto.

 

 

6.6        Ser multiplicador da proposta do projeto (Obtenção e manutenção de composteiras) na forma de captar famílias do entorno da entidade para a utilização das composteiras (ao todo 100 famílias serão beneficiadas).

 

7       DAS OBRIGAÇÕES DA CASA DOADOLESCENTE E DOS PAGAMENTOS

 

7.3       Prestar as informações e auxílios necessários para a realização das atividades.

 

7.4       Cumprir com prazos e disposições colocadas neste edital.

 

7.5        Fornecer a importância total de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), paga em 11 parcelas mensais de R$65,00 (sessenta e cinco reais) ao beneficiado, por meio de transferência bancária eletrônica, conforme item 1.2.2 deste edital, para a conta bancária informada.

 

7.6       Realizar através de seu site e redes sociais divulgação da seleção dos alunos.

 

 

8       DAS SANÇÕES

 

Se o proponente beneficiado não realizar o projeto, isto é, não obtiver frequência mínima de 80% nas capacitações e aulas práticas, não houver participação, interesse e Compromisso no período de abril de 2023 a fevereiro de 2024, será impedido departicipar dos demais editais do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente pelo prazo de 2 (dois) anos e serão sumariamentes desligados do projetoem questão.

 

9       DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.3 Ao se inscrever neste edital o proponente manifesta sua concordância com:

 

9.3.4       As normas do presente edital público;

 

9.3.5               A aceitação expressa do presente edital, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, além de autorização para promoção e publicidade do projeto, incluindo, nesta autorização, a utilização do nome e da imagem do proponente por parte do Ponto de Cultura/Casa do Adolescente, quando em participação das ações culturais ou outros momentos de desenvolvimento do projeto;

9.3.6               Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação da inscrição;

 

9.3.7           A ajuda de custo concedida pelo Ponto de Cultura/Casa do Adolescente não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital;


 

9.3.8              O Ponto de Cultura /Casa do Adolescente reserva para si o direito de, a qualquer momento, entrar em contato com os participantes, para solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da ajuda de custo;

 

9.3.9                O proponente beneficiado autorizará o Ponto de Cultura/Casa do Adolescente e a Gerdau (financiadora do projeto), ao final do projeto, exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar o resultado obtido, em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural da Associação O Adolescer para a Vida e da Gerdau.

 

9.5.      O Ponto de Cultura/Casa do Adolescente divulgará o resultado em seu site, redes sociais e na entidade até o final do dia descrito no cronograma, não se responsabilizando a disponibilizá-lo nas primeiras horas do dia citado.

9.6.                Os casos omissos deste edital serão deliberados pela diretoria da Associação O Adolescer para a Vida e divulgados no site da instituição.

 

9.7.         Caso seja necessário, o Ponto de Cultura/Casa do Adolescente poderá comunicar a prorrogação das datas previstas no cronograma.

 

 

Itabirito, Minas Gerais, 10 de março de 2023.


ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA

 

PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE E CULTURA

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Transparência 2023

Recebimento de Recursos Públicos


A Casa do Adolescente recebeu em 28/10/2022 o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) conforme termo de fomenta 35/2022 celebraram entre si e o município de Itabirito por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

sexta-feira, 5 de março de 2021

RECEBIMENTO DE RECURSO FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO

 A Associação O Adolescer para a Vida recebeu no dia 05/03/2021, recursos financeiros provenientes do Termo de Fomento, decorrente de Dispensa de Chamamento Público nº 004/2021, no valor de R$ 175.654,40, para a Execução do Serviço de Proteção Social Especial Especial de Alta Complexidade na modalidade Acolhimento Institucional para Adolescentes de Itabirito/MG, que estejam afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou encaminhamento para a família substituta.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

MICROPROJETOS CADASTRADOS PELO PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE E CULTURA - LEI ALDIR BLANC

 O Ponto de Cultura Adolescer com Arte / Associação O Adolescer para a Vida, torna público o resultado do cadastro dos microprojetos que serão apoiados, no que se refere o Edital 02/2020 Secult/MG, Modalidade Cadastramento Ponto de Cultura Pessoa Jurídica,  Ações Emergenciais do Estado de Calamidade Pública.

Cadastros recebidos no período de 13/01/2021 a 29/01/2021:

  • Grupo Ricercare
  • Primeiros Passos Musicalização
  • Grupo Teatral Flor de Maio
  • Palhaça Pita
  • Grupo Teatral Flor de Maio
  • Instituto Ciranda da Arte
  • Academia Libre Cantare
  • Centro Cultural, de Formação e Entretenimento Alumía
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABIRITO- APAE
  • Fanfarra da Paz de Itabirito
  • Bloco de ritmo afro Axe Igba
  • Na boca do povo, no olho da rua
  • Banda Dançante Congado
  • Associação Cultural Coral os Canarinhos de Itabirito
  • Corporação Musical Santa Cecília
  • Grupo Teatral Fenix
  • CORPORAÇÃO MUSICAL UNIÃO ITABIRITENSE
  • Congado Nossa Senhora do Rosário de Acuruí
Todos os grupos comprovaram, através de fotos, a atuação com crianças e adolescentes conforme as orientações apresentadas no formulário de cadastrado.

De acordo com as orientações apresentadas no formulário de cadastro seriam contemplados ações de coletivos, grupos ou organizações da sociedade civil e houve apenas um cadastro que foi rejeitado por se tratar de atuação individual - Palhaça Pita.

Após contato realizados com todos os grupos para a execução dos microprojetos, houve a desistência do Grupo Na boca do povo, No olho da rua, que se encontrava impossibilitado de desenvolver as ações previstas devido a compromissos pessoais dos integrantes.

Os valores distribuídos foram estipulados levando em consideração a situação jurídica do grupo (formal ou informal) e o recebimento ou não de outra modalidade de recurso da Lei Aldir Blanc.

As ações previstas para os microprojetos serão: a participação em uma live, por meio de um vídeo previamente gravado, relatando as ações do grupo antes e depois da Pandemia Covid-19 e a participação em encontros virtuais de capacitação e troca de experiências.

As ações serão organizadas em comum acordo com os participantes que estarão incluídos em um grupo de whatsapp.



quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

CONVITE A MICROPROJETOS CULTURAIS DA ÁREA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 Olá amigos da Cultura de Itabirito e região! 

Como vocês estão? 

Sabemos que não está nada fácil para a nossa área estes tempos de pandemia, não é mesmo? 

Mas veja bem, nós do Ponto de Cultura Adolescer com Arte de Itabirito fomos contemplados pelo Edital 02/2020 da SECULT/MG e dentre as atividades que teremos que realizar, está a articulação de microprojetos com outros grupos de nossa região. 

Decidimos apoiar grupos, coletivos ou organizações da sociedade civil que atuem na área cultural com crianças e adolescentes. Se você atua nesta área preencha o cadastro no link abaixo para receber maiores informações ou então encaminhe para alguém que você conhece. 

Vamos juntos superar as dificuldades impostas pela COVID-19. Para você comprovar sua atuação, estamos pedindo que anexe pelo menos uma foto. Então, antes de começar a preencher o formulário, certifique-se de que você terá a foto em seu dispositivo.  

http://bit.ly/LABadolescer



segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

EDITAL DO PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE E CULTURA PARA A CONTRATAÇÃO DE A GRUPOS, COLETIVOS OU ASSOCIAÇÕES CULTURAIS

 

O PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE E CULTURA/ ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA, entidade cultural sem fins lucrativos, institui o presente edital, em conformidade com as condições abaixo:

 

1.     OBJETO

 

1.1.       Constitui objeto do presente Edital a seleção de no máximo 20 (vinte) grupos, coletivos ou associações para a realização de microprojetos, relativos ao Edital nº 02/2020 de Credenciamento de Pontos de Cultura – Pessoa Jurídica, que foi elaborado em conformidade com o art. 2º, inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual 47.891/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Estadual nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, bem como a Resolução da Secult nº 35, de 16 de outubro de 2020, na(s) área(s) de cultura destinadas a crianças e adolescentes com interface com pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Saúde, Assistência Social e/ou Retomada pós pandemia, a serem desenvolvidos até 30/06/2021, mediante  remuneração, nos termos do item 8 deste Edital.

1.2.       Serão considerados microprojetos a participação do grupo em uma live exibida no Canal do You Tube do Ponto de Cultura, com apresentação ao vivo ou envio de um vídeo relatando a sua atuação cultural e os impactos da pandemia e participação em encontros de capacitação como capacitador ou ouvinte. (O formato e data do evento será definido em comum acordo com os grupos cadastrados e deverá seguir os parâmetros sanitários e restrições impostas de acordo com a situação da Pandemia COVID-19 no momento, ou seja poderão ser totalmente virtuais ou presenciais).

1.3. As remunerações possuem a seguinte configuração:

1.3.1. Cada selecionado receberá a importância descrita no quadro abaixo conforme a categoria do grupo cultural:

Constituição jurídica do grupo

Não recebeu recursos de nenhum edital da LAB

Recebeu recursos de Edital da LAB com outro objeto

Grupo formal com CNPJ

R$ 2.750,00

R$ 2.110,00

Grupo informal

R$ 2.300,00

R$ 2.030,00

 

 

2.     DOS CANDIDATOS

 

2.1. Poderão se cadastrar

 

2.1.1.   Grupo Cultural representado por agente cultural com idade igual ou superior a 18 anos que comprovadamente seja domiciliado em Minas Gerais, atue na área cultural há no mínimo 2 (dois) anos e disponha de meios de emissão de nota fiscal  e de conta corrente ou poupança para recebimento da(s) importância(s) descrita(s) neste edital;

2.1.2.   Associação cultural comprovadamente situada em Minas Gerais, que atue na área cultural há no mínimo 2 (dois) anos e disponha de meios de emissão de nota fiscal ou contrate um microempreendedor da área cultural com conta corrente para recebimento da(s) importância(s) descrita(s) neste edital;

2.1.3.   Os interessados deverão comprovar no mínimo 2 (dois) anos de atuação e desenvolvimento de trabalhos na área, mediante apresentação de portfólio ou fotografias.

2.2. É vedada a participação de:

2.2.1. Empregado ou estagiário a serviço do Ponto de Cultura;

2.2.2. Parentes até o terceiro grau civil de funcionários do Ponto de Cultura;
2.2.3. Pessoas que tenham grau de parentesco até o terceiro grau civil com membros do corpo técnico, em áreas de atuação que esses membros sejam responsáveis pela seleção;

2.2.4. Servidores públicos de âmbito federal, estadual ou municipal;

 

3. DO CADASTRO

 

3.1. O Cadastro será gratuito e deverá ser realizado exclusivamente através de formulário online, disponibilizado no blog do Ponto de Cultura https://casadoadolescente.blogspot.com.br, a saber: https://bit.ly/LABadolescer  do dia 13 de janeiro até às 23h59min do dia 29 de Janeiro de 2021

3.2. O candidato deverá realizar seu cadastro se atentando aos seguintes campos dispostos no formulário:

3.2.1. Nome do grupo, coletivos ou OSC

3.2.2. Qual é a situação jurídica do grupo? (Formal ou informal)

3.2.3. Nome do represente legal ou líder do grupo

3.2.4. Nome do responsável pelo preenchimento

3.2.5. Telefone celular com whatsapp

3.2.6. Seu melhor email

3.2.7. Cidade em que atua

3.2.8. Áreas de atuação Cultural

3.2.9. Qual o impacto da pandemia em seu trabalho cultural?

3.2.10. Seu grupo recebeu algum tipo de benefício vinculado à Lei Aldir Blanc, seja Municipal ou Estadual?

3.2.11. Assinale as opções de microprojeto dos quais gostaria de participar

3.2.12. Caso tenha marcado a opção de capacitador, quais temas abaixo você gostaria de promover.

3.2.13. Descreva uma necessidade emergencial para a qual o seu grupo pretende utilizar o apoio financeiro.

3.2.14. Adicione uma ou mais fotos que comprovem a sua atuação na área cultural

3.3. Após a verificada a adequação do Grupo/Associação às exigências do objeto, o representante do mesmo será adicionado a um grupo de whatsapp no qual receberá outro formulário para preenchimento dos dados documentais para o recebimento do valor previsto.

3.4. O proponente poderá editar as informações contidas no formulário de inscrição até às 23h59min do dia de encerramento deste edital.

3.5. É de responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica do microprojeto, de acordo com o cronograma apresentado.

3.7. Dúvidas serão sanadas exclusivamente através do email adolescer.arte@gmail.com, ou do whatsapp 989794517, até as 20 horas do dia 29 de janeiro de 2021, último dia de inscrição.

3.8. Serão eliminadas propostas que:

3.8.1. Não comprovem a atuação na área da infância e adolescência.

3.8.2. Não seja um grupo, coletivo ou associação

3.8.3. Não participe do grupo de whatsapp e não preencha o formulário de documentos.

 

3.9. O Ponto de Cultura não se responsabilizará pelo não recebimento de cadastros em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

3.10. O Ponto de Cultura orienta que os candidatos não deixem o cadastro para as últimas horas, a fim de evitar instabilidades e lentidão do site.

3.11. Não serão aceitos pedidos de cadastro após o horário e o prazo de submissão estipulados no Edital ou por outros meios que não o formulário indicado.

3.12. Caso haja mais de 20 grupos cadastrados, serão selecionados para participar do projetos os primeiros 20 cadastros que atenderem às exigências do edital

 

 

4. CRONOGRAMA

 

Cadastro

13 de Janeiro a 29 de Janeiro de 2021

Seleção

30 de janeiro de 2021

Resultado

02 de fevereiro de 2021

Assinatura do termo de compromisso

12 de fevereiro de 2021

Execução e conclusão do Microprojeto

16 de fevereiro a 30 de Junho de 2021

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS

 

6.1. Entregar ao Ponto de Cultura, conforme descrito neste edital e dentro dos prazos previstos, as documentações para efetivação da participação e liberação da remuneração.

6.2. Dispor de equipamentos, instrumentos e das condições necessárias (acesso à internet, por exemplo) para executar a proposta.

6.3. Desenvolver o microprojeto proposto.

6.4. Propor atividade de compartilhamento e/ ou apresentação do microprojeto desenvolvido em sua comunidade (territorial e/ou simbólica) de acordo com as possibilidades e seguindo as regras impostas pela crise sanitária. Esta é uma contrapartida obrigatória que será acordada com o representante legal do Ponto de Cultura.

6.5. Comunicar imediatamente ao Ponto de Cultura a desistência ou impossibilidade de dar prosseguimento ao microprojeto.

7.6. Citar o Ponto de Cultura quando realizar promoção do objeto deste edital, seja por redes sociais, rádio, meios televisivos ou outros, com as chancelas e descrição a serem informadas em contrato.

7.7. Apresentar ao Ponto de Cultura o vídeo com o relato da história do grupo e e impactos da pandemia, em até 5 dias antes da data agendada para a live, caso o evento seja totalmente virtual.

7.8. Designar pelo menos um representante do grupo para participar dos encontros de capacitação e troca de experiências seja como capacitador ou como ouvinte/interlocutor.

 

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO PONTO DE CULTURA E DOS PAGAMENTOS

 

8.1. Prestar as informações e auxílios necessários para a realização das atividades.

8.2. Cumprir com prazos e disposições colocadas neste edital.

8.3. Fornecer a importância total ao beneficiado, conforme estabelecido no item 1.3.1, após a emissão de nota fiscal, por meio de transferência bancária eletrônica, para a conta bancária informada.

8.4. Realizar através de seu site e redes sociais divulgação dos microprojetos.

8.5. Criar meios para a divulgação e democratização do acesso ao material desenvolvido no programa através de plataforma virtual criada para essa finalidade.

 

9. DAS SANÇÕES

 

9.1. Se o proponente beneficiado não realizar o microprojeto, será impedido de participar dos demais editais do Ponto de Cultura pelo prazo de 2 (dois) anos e deverá reembolsar o recurso recebido.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Ao se inscrever neste edital o proponente manifesta sua concordância com:

11.1.1. As normas do presente edital público;

11.1.2. A aceitação expressa do presente edital, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, além de autorização para promoção e publicidade do microprojeto, incluindo, nesta autorização, a utilização do nome e da imagem do proponente por parte do Ponto de Cultura, quando em participação das ações culturais ou outros momentos de desenvolvimento do microprojeto;

11.1.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição;

11.1.4. O recurso concedido pelo Ponto de Cultura não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital;

11.1.5. O Ponto de Cultura reserva para si o direito de, a qualquer momento, entrar em contato com os participantes, para solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato;

11.1.6. O proponente beneficiado autorizará o Ponto de Cultura, ao final do microprojeto, exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar o resultado obtido, em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural da Associação

11.2. Não caberá ao Ponto de Cultura a obrigação de reembolsar materiais ou outros itens que não estejam vinculados ao microprojeto.

11.3. O Ponto de Cultura não se responsabilizará pela aquisição de equipamentos e/ou materiais necessários para o desenvolvimento da proposta artística.

11.5. O Ponto de Cultura divulgará o resultado em seu blog e redes sociais até o final do dia descrito no cronograma, não se responsabilizando a disponibilizá-lo nas primeiras horas do dia citado.

11.6. Os casos omissos deste edital serão deliberados pela diretoria do Ponto de Cultura e divulgados no site da instituição.

 

Cidade de Itabirito, Minas Gerais, 04 de Janeiro de 2021.

 

 

PONTO DE CULTURA ADOLESCER COM ARTE E CULTURA

ASSOCIAÇÃO O ADOLESCER PARA A VIDA